DIREITO IMOBILIÁRIO

NOSSO DIFERENCIAL

Na área do Direito Imobiliário, a Segal Advocacia atua junto às Imobiliárias, Locatários, Incorporadoras e Empresas de Gestão de Empreendimentos, assessorando juridicamente para imobiliárias e/ou locatários em todo o acompanhamento inerente ao procedimento de locação e administração de imóvel, por meio da prestação dos seus serviços.
Para as Incorporações Imobiliárias e Empresas de Gestão de Empreendimentos, prestamos acompanhamento jurídico, desde o lançamento do empreendimento até a Assembleia de Instituição do Condomínio.
Na área do Direito Imobiliário, a Segal Advocacia atua junto às Imobiliárias, Locatários, Incorporadoras e Empresas de Gestão de Empreendimentos, assessorando juridicamente para imobiliárias e/ou locatários em todo o acompanhamento inerente ao procedimento de locação e administração de imóvel, por meio da prestação dos seus serviços.
Para as Incorporações Imobiliárias e Empresas de Gestão de Empreendimentos, prestamos acompanhamento jurídico, desde o lançamento do empreendimento até a Assembleia de Instituição do Condomínio.

SERVIÇOS OFERECIDOS

Elaboração e revisão de contrato de locação e de administração de Imóvel.

Cobrança judicial de aluguéis e encargos.

Cobrança extrajudicial de aluguéis e encargos.

Despejo.

Revisão e arbitramento de aluguel.

Renovação de locação comercial.

Elaboração e revisão de contrato de compra e venda de imóvel.

Desistência e arrependimento na compra de imóvel na planta.

Atraso na entrega de imóvel.

Distrato ou rescisão de compra e venda de imóvel.

Manutenção de posse.

Reintegração de posse.

Imissão na posse.

Adjudicação compulsória.

Leilão judicial e extrajudicial de imóvel.

Retificação e demarcação de área do imóvel.

Regularização de situação do imóvel.

Usucapião.

Notificação extrajudicial.

Assistência em escrituras públicas de venda, compra, cessão, doação, dação em pagamento, constituição de ônus e gravames.

" Tenha fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como o destino natural do Direito; na paz, como substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tenha fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem paz.

Eduardo Couture

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