DIVÓRCIO E PARTILHA: GUIA DEFINITIVO

NOSSO DIFERENCIAL

Escritório especializado em Divórcios e Partilha de Bens.

Conclusão de Divórcio Extrajudicial em curto prazo.

Visita agendada ao cliente por Advogado especialista em Divórcios.

Entrega de relatórios periódicos em Divórcio judicial.

Contato imediato com Advogado especialista em Divórcios por celular.

Serviço gratuito de retirada e entrega de documentos ao cliente.

Honorários Advocatícios flexíveis com PREÇO JUSTO!

PERGUNTAS FREQUENTES

Ninguém se casa pensando em se separar. Ao contrário. A união através do casamento é o primeiro para a consolidação dos sonhos de uma vida a dois.

Amor, paixão, objetivos em comum, uma vida a dois repleta de expectativas, mas, de repente, o fim!

Um turbilhão de emoções e sentimentos tomam conta do seu coração e da sua mente.

Este guia tem como objetivo ajudar a entender melhor este processo de Divórcio e Partilha de Bens que deve ser pensado com muita responsabilidade.

BOA LEITURA!

 

DIVÓRCIO

O divórcio foi legalizado no Brasil através da emenda constitucional nº 9/1977 e regulamentada pela Lei 6.515/1977, mais conhecida como a Lei do Divórcio.

Em 2007 através da Lei 11.441/2007, o processo de divórcio passou a ser simplificado com o pedido sendo feito pelo cartório, ou seja, quando o desejo de se separar torna-se consensual, deixou de ser necessário recorrer a justiça para efetivar o divórcio.

Passados 3 anos, em 2010, o legislativo facilitou este processo aprovando a Emenda Constitucional 66/10, na qual, não é mais necessário se separar e esperar um tempo para conseguir o divórcio. Agora é direto. Divórcio e ponto final!

O divórcio é algo normal na vida das pessoas, mas nem por isso, deve ser tratado que qualquer forma.

Lembre-se: o fato de você se divorciar, não diminui ou te isenta de determinadas responsabilidades, como por exemplo, quando há filhos.

Na maioria dos casos, o divórcio envolve também:

GUARDA DE FILHOS

PENSÃO ALIMENTÍCIA: GUIA DEFINITIVO

 

PRECISO DE UM ADVOGADO PARA CONDUZIR O PROCESSO DE DIVÓRCIO?

A resposta é sim. É necessário a presença de um advogado para conduzir o processo.

 

QUAIS SÃO AS FORMAS DE FAZER UM DIVÓRCIO?

Existem 2 formas de realizar um divórcio: Divórcio Extrajudicial (consensual) e Divórcio Judicial. Este último, divide-se em Consensual e Litigioso.

Para cada um dos tipos de divórcio citados acima, existe uma regra diferente. Entenda como funciona cada uma delas.

 

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

É a opção mais simples quando um casal manifesta a vontade de se separar, pois é realizado em cartório através de escritura pública.

 

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA ENTRAR COM PEDIDO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

- Não ter filhos menores de idade ou incapazes;

- A mulher não pode estar grávida;

- O casal tem que estar de acordo com tudo o que envolve o fim do relacionamento, pois qualquer divergência de opinião, impossibilitará o processo do divórcio extrajudicial;

- Presença de um advogado de sua confiança.

OBS: neste processo não é necessário a presença de testemunhas conforme determinação na Emenda Constitucional 66/10.

 

QUAIS AS VANTAGENS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

- A agilidade no processo;

- Simplificação do processo;

- Redução de custos.

 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

- Certidão de casamento atualizada (original ou cópia autenticada);

- Cópia de RG e CPF das partes;

- Se filhos, cópia do RG;

- No caso de conversão de separação em divórcio, a certidão de casamento com a averbação da separação é obrigatória.

- Entre outros documentos necessários, que serão solicitados por seu advogado.

O prazo para finalização deste processo é de em média 10 dias.

 

O QUE SE PODE DEFINIR QUANDO O DIVÓRCIO É FEITO EM CARTÓRIO?

- Dissolução do casamento;

- Pensão alimentícia para o cônjuge;

- Alteração do sobrenome e;

- Partilha dos bens;

 

QUAIS SÃO OS CUSTOS COM ESTE PROCESSO?

O valor irá variar de acordo com o local da sua residência e se haverá partilha de bens. Então, em suma os valores são:

- Honorários advocatícios;

- Custas e Taxas do Tabelionato de Notas (com ou sem bens a partilhar);

- Custas e Taxas do Cartório de Pessoas Naturais (se houver a mudança de sobrenome).

 

DIVÓRCIO JUDICIAL 

Quando dizemos que o processo de divórcio será judicial, significa que um juiz tomará as decisões deste processo.

Nesta condição, dividimos o divórcio judicial em 2 tipos: CONSENSUAL e LITIGIOSO.

 

DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

O casal está de pleno acordo com as decisões tomadas referente a todos os assuntos pertinentes aos termos da separação (pensão dos filhos, partilha de bens, guarda, visitação, etc.), porém, por existir filhos menores ou incapazes, se faz necessário a busca pela justiça.

O divórcio nesta modalidade é supersimples e tranquilo. Um único advogado atende ambas as partes.

O juiz avaliará os termos do divórcio e se aprovado, tudo está resolvido em uma só audiência.

 

QUAIS SÃO OS CUSTOS DESTE PROCESSO?

As partes terão o custo do processo (custas judiciais) e dos honorários advocatícios.

 

É POSSÍVEL A GRATUIDADE?

De acordo com o  Código de Processo Civil, a parte que demonstrar não ter condições financeiras para arcar com as custas judiciais, poderá requerer, através do preenchimento de uma declaração, a isenção do pagamento.

Cabe ao juiz conceder ou não.

 

DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO

Este processo se dá, quando uma das partes discorda do que está sendo proposto em algum ponto do divórcio, ou seja, não há um acordo entre o casal.

Este tipo de divórcio é sempre mais longo e difícil.  Existe muita frustração e mágoa entre o casal e isto, muitas vezes, dificulta o entendimento para que o processo seja menos moroso e desgastante.

Por este motivo, cada uma das partes é representada por um advogado.

 

QUAL É O PRAZO PARA ESTE PROCESSO?

Não há como precisar o tempo que vai durar o processo. Em muitos casos, o processo passa de 1 ano.

 

QUAL É O CUSTO DESTE PROCESSO?

Custas judiciais, honorário advocatícios, despesas relacionadas ao oficial de justiça, pesquisas e qualquer outro tipo de serviço que seja necessário para provar as alegações de uma das partes.

 

NESTE PROCESSO TAMBÉM HÁ POSSIBILIDADE DE GRATUIDADE?

Sim, da mesma forma que ocorre no Divórcio Judicial Contencioso, qualquer uma das partes pode pedir a justiça gratuita.

Após a análise da documentação, caberá ao juiz conceder ou não.

 

MEU CÔNJUGE E EU RESIDIMOS EM CIDADES DIFERENTES E QUEREMOS NOS DIVORCIAR DE FORMA EXTRAJUDICIAL OU CONSENSUAL? COMO DEVEMOS PROCEDER?

Neste caso, a parte que não poderá comparecer no cartório, deverá eleger um representante, que através de uma procuração pública lavrada em cartório, terá poder para assinar o divórcio.

 

RESIDO NO EXTERIOR. COMO ENTRAR COM PEDIDO DE DIVÓRCIO NO BRASIL?

Desde 2014, com a publicação da Lei nº 12.874, § 1º  do artigo 18, alguns consulados podem realizar o divórcio.

Mas, existem algumas regras para que isto seja possível:

- Ambos os cônjuges devem ser brasileiros;

- O divórcio deve ser consensual, ou seja, extrajudicial.

OBS: se um dos cônjuges for estrangeiro, mas tiver RNE (Registo Nacional de Estrangeiro) válida no Brasil, alguns consulados (países onde admitem a prática de tais atos jurídicos sejam praticadas por suas autoridades diplomáticas) oficializam o divórcio.

 

EXISTE ALGUMA DIFERENÇA NO PROCESSO DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO QUANDO A RELAÇÃO É HOMOAFETIVA?

Não, os casais homoafetivos tem os mesmos direitos que foram constituídos aos casais héteros.

Inclusive, já existe uma área do Direito somente para isso, o Direito Homoafetivo.

Antes de 2013, pessoas do mesmo sexo, sentiam-se inseguras em seus relacionamentos, pois não havia nenhuma determinação legal que assegurasse os seus direitos enquanto casal como existia para casais heterossexuais.

Em maio de 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou como legal a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, mas somente em 2013, através da Resolução 175/2013, publicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) , os cartórios passaram a registrar as uniões homoafetivas.

 

E PARA QUEM TEM UMA RELAÇÃO ATRAVÉS DA UNIÃO ESTÁVEL? HÁ DIFERENÇA NA HORA DE SE DIVORCIAR?

Também não. Os direitos são os mesmos, bem como o processo do divórcio.

 

PARTILHA DE BENS

O processo de divórcio para muitos não é algo fácil de se lidar por envolver além de questões emocionais e sentimentais, a questão financeira.

Na verdade, o processo de divórcio é a construção do fim do casamento.

É o momento onde você deve contar com um profissional da área jurídica que possa tornar este momento menos traumático.

Sendo assim, a escolha do seu advogado faz toda a diferença. Escolha um Advogado especialista em Divórcio e Partilha de Bens.

 

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA A DIVISÃO DOS BENS QUANDO UM CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL CHEGA AO FIM?

As regras para a partilha de bens após o divórcio irão variar de acordo com o regime de bens escolhido na hora de oficializar a união do casal.

 

REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Neste processo que é regulado pelo artigo 1.658 do Código Civil, tudo o que for conquistado pelo casal durante o período em que estiverem casados será dividido.

Se a união estável não tiver escritura pública, a partilha de bens será feita baseada neste regime de bens.

Independentemente se uma das partes trabalha fora ou em casa, de alguma forma, ela contribuiu para tornar possível a aquisição de determinado bem ou até mesmo, guardar dinheiro em uma conta poupança.

Um exemplo que causa muita dúvida entre o casal na hora da partilha, é referente ao financiamento de imóvel. Neste caso, o valor da venda do imóvel será divido entre os dois, 50% para cada uma das partes e enquanto o imóvel não é vendido, a obrigação destes pagamentos também é dos dois, meio a meio.

O que não está incluso na divisão é aquilo que foi adquirido antes da união ou recebido através de doação ou herança.

 

REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

Regulada através do artigo 1.687 do Código Civil, neste tipo de regime não há partilha, pois, os bens não são comuns entre o casal.

Ou seja, a divisão do patrimônio está pronta se houver o divórcio entre o casal.

 

REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

O processo neste tipo de regime, está regulado através do artigo 1.667 do Código Civil.

Este regime foi muito usado antes da Lei do Divórcio (1977) e todos os bens adquiridos antes e durante o matrimônio são divididos, inclusive as dívidas anteriores ao casamento que foram contraídas para aquisição de algo para o casal, como por exemplo, a compra de mobiliário para o imóvel.

Existem algumas outras exceções previstas no artigo 1.668 do Código Civil.

 

REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA OU LEGAL DE BENS

Esta regra é aplicada quando um dos cônjuges que contrai matrimônio é maior de 70 anos ou necessita de autorização judicial para se casar.

Regulada através do artigo 1.641 do Código Civil, os bens adquiridos antes do casamento não serão divididos, pois pertencem única e exclusivamente àquele que o adquiriu.

Dessa forma, conforme a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), haverá a partilha somente em relação aos bens adquiridos durante o matrimônio.

 

O CÔNJUGE PERDE OS SEUS DIREITOS QUANDO ABANDONA O LAR?

Sim!

Através da Lei 12.424/2011, artigo 1.240-A, inclusa no Código Civil, se nenhuma das partes procurou a justiça para regularização a situação (dissolução de união estável ou divórcio), na expectativa do outro voltar para casa, existe um termo chamado Usucapião Doméstica ou Familiar, que se refere a imóveis de até 250m².

Isto se dá, em casos onde o cônjuge que abandonou o lar e a família, permanece mais de 2 anos (ininterruptos) sem dar notícias ou requerer algum dos seus direitos.

Após este período, a parte abandonada tem direito a pleitear a Usucapião Familiar sobre o domínio do imóvel.

Lembramos que, existem 3 tipos de casos que NÃO caracterizam abandono de lar. São eles:

- O casal, em comum acordo, decide se separar e um dos cônjuges decide sair de casa;

- Em caso de expulsão, a fim de evitar maiores conflitos a ponto de gerar agressões físicas ou verbais, por exemplo;

- Se o cônjuge que abandonou o lar, retornar dentro do período de 2 anos.

De acordo com o Código Civil, a parte que deseja abandonar o lar deve imediatamente procurar um advogado e entrar com uma ação para regularizar a situação. Evitando assim, a possibilidade de perda dos bens móveis e imóveis conquistados ao longo da relação.

No caso de união estável, será necessário fazer dissolução da união e no caso do casamento, o divórcio.

Agora, quando um dos cônjuges vai embora sem dar nenhuma explicação e não houve a regularização para o fim da união por parte dele, juridicamente falando, seja através da dissolução da união estável ou do divórcio e isto de alguma forma, atrapalha a sua vida, te deixa sem saber o que fazer, de mãos atadas, por não saber se o seu cônjuge volta ou não, cabe a você procurar a justiça e regularizar a situação.

 

Sabemos o quanto é doloroso este processo e tudo o que envolve uma separação, mas tenha em mente que este momento irá passar e que uma nova fase virá cheia de conquistas e realizações!

   

O escritório Segal Advocacia está pronto para te atender, avaliar a sua causa e propor a melhor solução jurídica para o seu Direito de Família.

Se você está passando por uma situação de separação ou deseja saber mais informações, entre em contato agora mesmo com um Advogado especialista em Divórcio e Partilha de Bens.

Ninguém se casa pensando em se separar. Ao contrário. A união através do casamento é o primeiro para a consolidação dos sonhos de uma vida a dois.

Amor, paixão, objetivos em comum, uma vida a dois repleta de expectativas, mas, de repente, o fim!

Um turbilhão de emoções e sentimentos tomam conta do seu coração e da sua mente.

Este guia tem como objetivo ajudar a entender melhor este processo de Divórcio e Partilha de Bens que deve ser pensado com muita responsabilidade.

BOA LEITURA!

 

DIVÓRCIO

O divórcio foi legalizado no Brasil através da emenda constitucional nº 9/1977 e regulamentada pela Lei 6.515/1977, mais conhecida como a Lei do Divórcio.

Em 2007 através da Lei 11.441/2007, o processo de divórcio passou a ser simplificado com o pedido sendo feito pelo cartório, ou seja, quando o desejo de se separar torna-se consensual, deixou de ser necessário recorrer a justiça para efetivar o divórcio.

Passados 3 anos, em 2010, o legislativo facilitou este processo aprovando a Emenda Constitucional 66/10, na qual, não é mais necessário se separar e esperar um tempo para conseguir o divórcio. Agora é direto. Divórcio e ponto final!

O divórcio é algo normal na vida das pessoas, mas nem por isso, deve ser tratado que qualquer forma.

Lembre-se: o fato de você se divorciar, não diminui ou te isenta de determinadas responsabilidades, como por exemplo, quando há filhos.

Na maioria dos casos, o divórcio envolve também:

GUARDA DE FILHOS

PENSÃO ALIMENTÍCIA: GUIA DEFINITIVO

 

PRECISO DE UM ADVOGADO PARA CONDUZIR O PROCESSO DE DIVÓRCIO?

A resposta é sim. É necessário a presença de um advogado para conduzir o processo.

 

QUAIS SÃO AS FORMAS DE FAZER UM DIVÓRCIO?

Existem 2 formas de realizar um divórcio: Divórcio Extrajudicial (consensual) e Divórcio Judicial. Este último, divide-se em Consensual e Litigioso.

Para cada um dos tipos de divórcio citados acima, existe uma regra diferente. Entenda como funciona cada uma delas.

 

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

É a opção mais simples quando um casal manifesta a vontade de se separar, pois é realizado em cartório através de escritura pública.

 

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA ENTRAR COM PEDIDO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

- Não ter filhos menores de idade ou incapazes;

- A mulher não pode estar grávida;

- O casal tem que estar de acordo com tudo o que envolve o fim do relacionamento, pois qualquer divergência de opinião, impossibilitará o processo do divórcio extrajudicial;

- Presença de um advogado de sua confiança.

OBS: neste processo não é necessário a presença de testemunhas conforme determinação na Emenda Constitucional 66/10.

 

QUAIS AS VANTAGENS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

- A agilidade no processo;

- Simplificação do processo;

- Redução de custos.

 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

- Certidão de casamento atualizada (original ou cópia autenticada);

- Cópia de RG e CPF das partes;

- Se filhos, cópia do RG;

- No caso de conversão de separação em divórcio, a certidão de casamento com a averbação da separação é obrigatória.

- Entre outros documentos necessários, que serão solicitados por seu advogado.

O prazo para finalização deste processo é de em média 10 dias.

 

O QUE SE PODE DEFINIR QUANDO O DIVÓRCIO É FEITO EM CARTÓRIO?

- Dissolução do casamento;

- Pensão alimentícia para o cônjuge;

- Alteração do sobrenome e;

- Partilha dos bens;

 

QUAIS SÃO OS CUSTOS COM ESTE PROCESSO?

O valor irá variar de acordo com o local da sua residência e se haverá partilha de bens. Então, em suma os valores são:

- Honorários advocatícios;

- Custas e Taxas do Tabelionato de Notas (com ou sem bens a partilhar);

- Custas e Taxas do Cartório de Pessoas Naturais (se houver a mudança de sobrenome).

 

DIVÓRCIO JUDICIAL 

Quando dizemos que o processo de divórcio será judicial, significa que um juiz tomará as decisões deste processo.

Nesta condição, dividimos o divórcio judicial em 2 tipos: CONSENSUAL e LITIGIOSO.

 

DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

O casal está de pleno acordo com as decisões tomadas referente a todos os assuntos pertinentes aos termos da separação (pensão dos filhos, partilha de bens, guarda, visitação, etc.), porém, por existir filhos menores ou incapazes, se faz necessário a busca pela justiça.

O divórcio nesta modalidade é supersimples e tranquilo. Um único advogado atende ambas as partes.

O juiz avaliará os termos do divórcio e se aprovado, tudo está resolvido em uma só audiência.

 

QUAIS SÃO OS CUSTOS DESTE PROCESSO?

As partes terão o custo do processo (custas judiciais) e dos honorários advocatícios.

 

É POSSÍVEL A GRATUIDADE?

De acordo com o  Código de Processo Civil, a parte que demonstrar não ter condições financeiras para arcar com as custas judiciais, poderá requerer, através do preenchimento de uma declaração, a isenção do pagamento.

Cabe ao juiz conceder ou não.

 

DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO

Este processo se dá, quando uma das partes discorda do que está sendo proposto em algum ponto do divórcio, ou seja, não há um acordo entre o casal.

Este tipo de divórcio é sempre mais longo e difícil.  Existe muita frustração e mágoa entre o casal e isto, muitas vezes, dificulta o entendimento para que o processo seja menos moroso e desgastante.

Por este motivo, cada uma das partes é representada por um advogado.

 

QUAL É O PRAZO PARA ESTE PROCESSO?

Não há como precisar o tempo que vai durar o processo. Em muitos casos, o processo passa de 1 ano.

 

QUAL É O CUSTO DESTE PROCESSO?

Custas judiciais, honorário advocatícios, despesas relacionadas ao oficial de justiça, pesquisas e qualquer outro tipo de serviço que seja necessário para provar as alegações de uma das partes.

 

NESTE PROCESSO TAMBÉM HÁ POSSIBILIDADE DE GRATUIDADE?

Sim, da mesma forma que ocorre no Divórcio Judicial Contencioso, qualquer uma das partes pode pedir a justiça gratuita.

Após a análise da documentação, caberá ao juiz conceder ou não.

 

MEU CÔNJUGE E EU RESIDIMOS EM CIDADES DIFERENTES E QUEREMOS NOS DIVORCIAR DE FORMA EXTRAJUDICIAL OU CONSENSUAL? COMO DEVEMOS PROCEDER?

Neste caso, a parte que não poderá comparecer no cartório, deverá eleger um representante, que através de uma procuração pública lavrada em cartório, terá poder para assinar o divórcio.

 

RESIDO NO EXTERIOR. COMO ENTRAR COM PEDIDO DE DIVÓRCIO NO BRASIL?

Desde 2014, com a publicação da Lei nº 12.874, § 1º  do artigo 18, alguns consulados podem realizar o divórcio.

Mas, existem algumas regras para que isto seja possível:

- Ambos os cônjuges devem ser brasileiros;

- O divórcio deve ser consensual, ou seja, extrajudicial.

OBS: se um dos cônjuges for estrangeiro, mas tiver RNE (Registo Nacional de Estrangeiro) válida no Brasil, alguns consulados (países onde admitem a prática de tais atos jurídicos sejam praticadas por suas autoridades diplomáticas) oficializam o divórcio.

 

EXISTE ALGUMA DIFERENÇA NO PROCESSO DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO QUANDO A RELAÇÃO É HOMOAFETIVA?

Não, os casais homoafetivos tem os mesmos direitos que foram constituídos aos casais héteros.

Inclusive, já existe uma área do Direito somente para isso, o Direito Homoafetivo.

Antes de 2013, pessoas do mesmo sexo, sentiam-se inseguras em seus relacionamentos, pois não havia nenhuma determinação legal que assegurasse os seus direitos enquanto casal como existia para casais heterossexuais.

Em maio de 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou como legal a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, mas somente em 2013, através da Resolução 175/2013, publicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) , os cartórios passaram a registrar as uniões homoafetivas.

 

E PARA QUEM TEM UMA RELAÇÃO ATRAVÉS DA UNIÃO ESTÁVEL? HÁ DIFERENÇA NA HORA DE SE DIVORCIAR?

Também não. Os direitos são os mesmos, bem como o processo do divórcio.

 

PARTILHA DE BENS

O processo de divórcio para muitos não é algo fácil de se lidar por envolver além de questões emocionais e sentimentais, a questão financeira.

Na verdade, o processo de divórcio é a construção do fim do casamento.

É o momento onde você deve contar com um profissional da área jurídica que possa tornar este momento menos traumático.

Sendo assim, a escolha do seu advogado faz toda a diferença. Escolha um Advogado especialista em Divórcio e Partilha de Bens.

 

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA A DIVISÃO DOS BENS QUANDO UM CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL CHEGA AO FIM?

As regras para a partilha de bens após o divórcio irão variar de acordo com o regime de bens escolhido na hora de oficializar a união do casal.

 

REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Neste processo que é regulado pelo artigo 1.658 do Código Civil, tudo o que for conquistado pelo casal durante o período em que estiverem casados será dividido.

Se a união estável não tiver escritura pública, a partilha de bens será feita baseada neste regime de bens.

Independentemente se uma das partes trabalha fora ou em casa, de alguma forma, ela contribuiu para tornar possível a aquisição de determinado bem ou até mesmo, guardar dinheiro em uma conta poupança.

Um exemplo que causa muita dúvida entre o casal na hora da partilha, é referente ao financiamento de imóvel. Neste caso, o valor da venda do imóvel será divido entre os dois, 50% para cada uma das partes e enquanto o imóvel não é vendido, a obrigação destes pagamentos também é dos dois, meio a meio.

O que não está incluso na divisão é aquilo que foi adquirido antes da união ou recebido através de doação ou herança.

 

REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

Regulada através do artigo 1.687 do Código Civil, neste tipo de regime não há partilha, pois, os bens não são comuns entre o casal.

Ou seja, a divisão do patrimônio está pronta se houver o divórcio entre o casal.

 

REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

O processo neste tipo de regime, está regulado através do artigo 1.667 do Código Civil.

Este regime foi muito usado antes da Lei do Divórcio (1977) e todos os bens adquiridos antes e durante o matrimônio são divididos, inclusive as dívidas anteriores ao casamento que foram contraídas para aquisição de algo para o casal, como por exemplo, a compra de mobiliário para o imóvel.

Existem algumas outras exceções previstas no artigo 1.668 do Código Civil.

 

REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA OU LEGAL DE BENS

Esta regra é aplicada quando um dos cônjuges que contrai matrimônio é maior de 70 anos ou necessita de autorização judicial para se casar.

Regulada através do artigo 1.641 do Código Civil, os bens adquiridos antes do casamento não serão divididos, pois pertencem única e exclusivamente àquele que o adquiriu.

Dessa forma, conforme a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), haverá a partilha somente em relação aos bens adquiridos durante o matrimônio.

 

O CÔNJUGE PERDE OS SEUS DIREITOS QUANDO ABANDONA O LAR?

Sim!

Através da Lei 12.424/2011, artigo 1.240-A, inclusa no Código Civil, se nenhuma das partes procurou a justiça para regularização a situação (dissolução de união estável ou divórcio), na expectativa do outro voltar para casa, existe um termo chamado Usucapião Doméstica ou Familiar, que se refere a imóveis de até 250m².

Isto se dá, em casos onde o cônjuge que abandonou o lar e a família, permanece mais de 2 anos (ininterruptos) sem dar notícias ou requerer algum dos seus direitos.

Após este período, a parte abandonada tem direito a pleitear a Usucapião Familiar sobre o domínio do imóvel.

Lembramos que, existem 3 tipos de casos que NÃO caracterizam abandono de lar. São eles:

- O casal, em comum acordo, decide se separar e um dos cônjuges decide sair de casa;

- Em caso de expulsão, a fim de evitar maiores conflitos a ponto de gerar agressões físicas ou verbais, por exemplo;

- Se o cônjuge que abandonou o lar, retornar dentro do período de 2 anos.

De acordo com o Código Civil, a parte que deseja abandonar o lar deve imediatamente procurar um advogado e entrar com uma ação para regularizar a situação. Evitando assim, a possibilidade de perda dos bens móveis e imóveis conquistados ao longo da relação.

No caso de união estável, será necessário fazer dissolução da união e no caso do casamento, o divórcio.

Agora, quando um dos cônjuges vai embora sem dar nenhuma explicação e não houve a regularização para o fim da união por parte dele, juridicamente falando, seja através da dissolução da união estável ou do divórcio e isto de alguma forma, atrapalha a sua vida, te deixa sem saber o que fazer, de mãos atadas, por não saber se o seu cônjuge volta ou não, cabe a você procurar a justiça e regularizar a situação.

 

Sabemos o quanto é doloroso este processo e tudo o que envolve uma separação, mas tenha em mente que este momento irá passar e que uma nova fase virá cheia de conquistas e realizações!

 

O escritório Segal Advocacia está pronto para te atender, avaliar a sua causa e propor a melhor solução jurídica para o seu Direito de Família.

Se você está passando por uma situação de separação ou deseja saber mais informações, entre em contato agora mesmo com um Advogado especialista em Divórcio e Partilha de Bens.

" Tenha fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como o destino natural do Direito; na paz, como substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tenha fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem paz.

Eduardo Couture

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