O projeto da reforma, encaminhado ao Congresso, altera inúmeros pontos relevantes do regime previdenciário.
Nas regras atuais, a aposentadoria ocorre por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) ou por tempo de contribuição (35 anos para homens, ou 30, mulheres.
No entanto, com a reforma, a idade mínima passa a ser 61 anos para homens e 56 para mulheres.
Cumpre ressaltar que o fator da idade será progressivo, devendo aumentar 6 meses a cada ano, até chegar o limite de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
No que se refere aos professores, atualmente, estes possuem a redução de 5 anos para se aposentar. Entretanto, a reforma dispõe que a idade mínima será de 60 anos e o tempo de contribuição de 30 para ambos.
Outra principal mudança é na aposentadoria rural. No regime atual, a idade mínima para aposentar é 60 anos para os homens e 55 para mulheres.
Com a reforma, a idade mínima será de 60 para ambos os sexos, com contribuição mínima de 20 anos.
No mais, o benefício será de 60% para os que cumprirem o mínimo de contribuição (20 anos), sendo que, a cada ano, serão acrescidos 2%, atingindo 100% do benefício após 40 anos de contribuição.
Importante ressaltar que estas regras serão aplicadas somente aos trabalhadores ativos.
Os aposentados e aqueles que preenchem os requisitos para solicitar o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.
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